quarta-feira, 1 de maio de 2024

Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

 Carteira nacional de Habilitação , CNH

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages.  A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

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