quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Sancionada lei que obriga exame toxicológico para candidatos em concursos públicos de Natal

 Os candidatos que prestarem concurso público para funções no serviço público municipal deverão ser submetidos a exames toxicológicos. A lei que trata sobre o tema foi sancionada nesta quarta-feira (27), pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos). Houve um veto a parte do texto que foi aprovado na Câmara Municipal do Natal. 



Pela lei sancionada, fica instituída a obrigação da realização de exame toxicológico para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas, proibidas e drogas ilícitas aos candidatos aprovados em concursos para ingresso no serviço público municipal. O teste é requisito previsto no exame de saúde do candidato.

Ficou definido que o exame deverá ser do tipo “menor janela de detecção”, devendo apresentar resultados negativos para o período de 90 dias, e será exigido apenas na fase final do certame, como condição para a respectiva nomeação do candidato. O resultado do exame, porém, é de natureza confidencial, devendo ser divulgado apenas ao interessado.

Ainda pela lei, ficou definido que o próprio candidato deverá custear a realização do exame, mas os critérios para a realização dos exames, validade, prazos e outras condições serão expostas nos editais dos concursos. 

A lei determina que, caso o resultado do exame seja positivo para a detecção de drogas ilícitas, o candidato terá direito à contraprova, nas condições e prazos estabelecidos em edital, podendo optar por instituição de sua preferência, desde que reconhecida pelo Poder Público. Caso a confirmação de resultado positivo, o candidato será eliminado do concurso público.

O prefeito Álvaro Dias vetou o enciso 4º do artigo 1º da lei, previa a não aplicação da lei no caso de detecção de substâncias derivadas da maconha. 



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