quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Código de Trânsito Brasileiro proíbe estacionamento privativo para clientes

 


O que tem se notado ultimamente em muitas cidades e capitais brasileiras é a criação desgovernada e sem fiscalização dos órgãos competentes quanto aos estacionamentos que são criados, supostamente considerados privativos, ou seja, somente para clientes.

Esta prática esta se tornando comum quando se inaugura na cidade um ponto comercial, seja um mercado, lojas de confecções e até mesmo em prédios residenciais.

Os proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, seja em clínicas médicas, supermercados e outros locais públicos, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, os proprietários que privaram os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro dos recuos, espaço e entre a calçada e a edificação.

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