quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

IMPOSIÇÃO DE USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA NÃO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DECIDE TJRN

Foto/Ilustrativa 

A imposição do uso de tornozeleira eletrônica, além da determinação de prisão domiciliar, não configura constrangimento ilegal por parte do magistrado que decretou a medida. Foi o que entendeu os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN ao negaram provimento a um pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Wilkilaine Costa de Moura, denunciada em um processo em tramitação na 1ª Vara Criminal de Parnamirim pela suposta prática de tráfico de drogas.
A defesa de Wilkilaine Costa defendeu a suficiência da prisão domiciliar outrora determinada, “sendo desproporcional o acréscimo de cumprimento com tornozeleira eletrônica”.
Parecer do Ministério Público Estadual pontuou que o uso de tornozeleira eletrônica não é incompatível com o direito de cumprir prisão domiciliar e trabalhar durante o dia. “A simples alegação de constrangimento moral decorrente do uso do aparelho durante o trabalho domiciliar, não pode se sobrepor à necessidade de fiscalização do cumprimento da medida cautelar imposta à paciente, notadamente diante da gravidade dos delitos que lhe foram imputados”, defendeu o MP.

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