quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

ABSURDO: Município é condenado por morte de paciente que precisava de oxigênio, enquanto o cilindro do gás estava sendo usado para bombear chope em festa do prefeito


O Município de Luiziana, no noroeste do Paraná, deverá indenizar os filhos de uma mulher que faleceu em decorrência da privação de oxigênio. No início de 2013, a paciente enfartou e precisou ser deslocada de ambulância para Campo Mourão, cidade de maior porte. Porém, o único cilindro portátil de oxigênio da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Luiziana estava na casa do então prefeito da cidade – o agente público utilizou o equipamento para bombear chope em uma festa familiar de Ano Novo. Por isso, o transporte foi feito sem a devida oxigenação, o que contribuiu para o agravamento do quadro e para a morte da mulher.


A Justiça foi acionada para julgar a responsabilidade dos envolvidos. Na esfera cível, em 1º Grau de Jurisdição, o Município foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a título de danos morais para cada um dos autores do processo, filhos da paciente falecida. A Magistrada considerou negligente a conduta do então prefeito: “Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores (…), que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência”, destacou a sentença.

JUSTIÇA POTIGUAR

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