quinta-feira, 27 de junho de 2019

CCJ DO SENADO LIBERA POSSE DE ARMA DE FOGO EM TODA EXTENSÃO DE IMÓVEL RURAL


Proposta que estabelece toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio foi aprovada nesta quarta-feira (26) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Isso irá permitir que o proprietário ou gerente de uma fazenda tenha arma de fogo em qualquer parte da propriedade e não apenas na sede. O texto será analisado no Plenário em regime de urgência.
De acordo com o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o Projeto de Lei (PL) 3.715/2019 corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais, que são casa e trabalho ao mesmo tempo, como explicou a senadora Kátia Abreu (PDT-TO).
— A posse na residência já é permitida pelo Estatuto do Desarmamento, e no trabalho também. Só estamos colocando a coisa mais clara — afirmou.

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