Quem não sacar, no entanto, não perde o direito aos recursos: o cotista que perder o prazo poderá sacar quando cumprir 60 anos ou se aposentar. Isso porque, a partir de então, volta a valer a regra de liberação dos saques somente para quem tem a partir de 60 anos e para os casos de aposentadoria, invalidez (inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves, como câncer, aids, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente).
Nesses casos, é possível fazer os saques a qualquer momento, sem necessidade de seguir cronograma, e o prazo continua aberto por tempo indeterminado.
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