Ainda será possível fazer a troca a partir do dia 1º de janeiro, mas o trabalhador não poderá voltar para o saque-rescisão por um período de dois anos. Caso opte pelo saque-aniversário, o beneficiário poderá retirar uma parcela do FGTS todos os anos, mas, em contrapartida, não receberá o valor caso seja demitido sem justa causa. É mantida a multa de 40% do saldo do fundo que o empregador depositou durante o período de trabalho.
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