1) O Código de Defesa do Consumidor só assegura a troca em caso de defeito.
Em se tratando de descontentamento do consumidor com o produto, a troca não é obrigatória. Exceto se a loja tiver se comprometido no ato da venda, concedendo um prazo de garantia especial documentado.
2) A nota fiscal do produto é imprescindível para que consumidor possa pleitear seus direitos junto aos fornecedores.
3) Nos casos de produtos avariados adquiridos de forma consentida pelo consumidor, a troca não se faz obrigatória.
4) Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial físico, o consumidor possui um prazo de até 7 dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto/serviço, para desistir e ter o valor pago reembolsado sem nenhum ônus, incluindo o frete.
5) Caso o vício do produto ou serviço não seja sanado no prazo máximo de até 30 dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado; ou o abatimento proporcional do preço.
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