
Resultado do processo criminal que apurou o assassinato de GERALDO LUIZ DA SILVA por sua cônjuge Adriana da Silva Araújo ocorrido em 03/03/2021, no município de Serra Negra do Norte/RN.
O juiz da causa, Dr. Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara de Caicó-RN, prolatou sentença nos autos do processo nº 0100072-63.2019.8.20.0109 sobre os fatos nos seguintes termos: Em relatório final, a Autoridade Policial indiciou Adriana Araújo da Silva como incursa no delito de lesão corporal seguida de morte, nos termos do art. 129, §3º, do Código Penal.
Decisão
Conforme restou demonstrado nos autos, após análise dos depoimentos prestados em sede inquisitorial e demais elementos que instruem o feito, é possível depreender que a investigada Adriana Araújo da Silva agiu sob o manto da legítima defesa, após injusta agressão perpetrada pelo seu marido/vítima, na intenção de com ela ter relações sexuais forçadas.
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