A ideia é que a nova opção de saque permita ao trabalhador resgatar uma parcela (cujo porcentual ainda não foi batido o martelo) em troca de abrir mão da retirada de todo o fundo caso seja demitido sem justa causa. Na opção “saque aniversário”, caso seja demitido sem justa causa o trabalhador receberá só a multa de 40% sobre o total de tudo o que a empresa depositou ao longo do tempo de serviço. O restante dos recursos seria retirado anualmente, na mesma proporção, que ainda vai ser definida.
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