terça-feira, 18 de junho de 2019

LEI DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS PARA MOTOCICLETAS ENTRA EM VIGOR NO RN

Benefício vale apenas para um veículo por proprietário (Foto/Detran
A lei nº 10.507, que autoriza o Estado a conceder remissão de crédito  tributário, relativo ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e licenciamento, já está em vigor. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) divulgou comunicado esclarecendo alguns pontos.
Segundo o órgão, terão direito ao benefício os proprietários que possuam motocicleta  ou motoneta de até 150 cilindradas. O proprietário deverá realizar o pagamento dos débitos de 2019 (IPVA, DPVAT e Licenciamento), todas as multas de trânsito que o veículo tenha registrado, bem como o seguro DPVAT de 2018.  
Automaticamente, considerando o prazo de dez dias, terá concedido a remissão da dívida de anos anteriores. O benefício vale apenas para um veículo por proprietário.

Nenhum comentário: