A Corte julga se referenda decisão na qual Moraes, relator do caso, suspendeu há dois anos as alterações introduzidas pela Lei 13.155/2015, que inseriu no estatuto um programa de gestão fiscal para o futebol brasileiro. Na ocasião, o ministro entendeu que a norma não pode condicionar a participação dos clubes nas competições ao pagamento de débitos federais, como regularidade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direitos de imagem dos atletas e demais obrigações trabalhistas.
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