O Governo do RN sancionou lei que reduz em 50% as tarifas para motocicletas em relação às tarifas cobradas para automóveis em estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais, supermercados, hospitais, clínicas, rodoviárias, aeroportos e estabelecimentos semelhantes no Estado.
De acordo com a lei, os valores das tarifas deverão estar afixados na entrada do estacionamento e nos locais de pagamento. Além disso, para quem infringir a lei, o texto prevê as seguintes penalidades:
I – Notificação para regularização em 15 (quinze) dias;
II – Após decorrido o prazo do inciso I, multa de R$ 3.000,00 (três
mil reais);
III – A multa do inciso II será aplicada em dobro no caso do descumprimento da notificação no prazo de 30 (trinta) dias;
IV – No descumprimento dos incisos I, II e III a cassação do Alvará
de Funcionamento.
A previsão é de que a lei entre em vigor em 60 dias.

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