O fim do ano está chegando e, com ele, os trabalhadores já fazem planos para usufruir o 13º salário, cuja primeira parcela deve ser paga até sexta-feira (30). Instituído pela Lei 4.090/62, o benefício corresponde a um salário proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano, que deve ser dividido em duas parcelas: a primeira até o último dia útil de novembro, no caso a próxima sexta-feira (30), e a segunda até o dia 20 de dezembro.
A gratificação natalina é devida a todos os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que tenham trabalhado pelo período mínimo de 15 dias, sendo proporcional ao tempo de serviço. “Para calcular o valor a receber, o trabalhador precisa somar todas as verbas recebidas durante o ano, dividir por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano”, destaca Daniel Carvalho, contador e sócio da Rui Cadete Consultores.
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