De acordo com a recomendação, todas as aquisições deverão ser formalizadas através de “contrato com o posto revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal em que fique registrada a identificação do candidato, com o número do seu CNPJ de campanha e a referência do cheque de campanha utilizado para o seu pagamento”. O documento também alerta que esse processo não deve interferir no atendimento dos demais clientes, muito menos haver .
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