O Município de Natal deverá conceder passagem gratuita no transporte público aos portadores de HIV. A determinação é do juiz Bruno Montenegro, da 5ª vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, baseada no cumprimento da Lei Municipal nº 185/2001, que estabelece a gratuidade para as pessoas com deficiência e doenças crônicas.
De acordo com o Ministério Público Estadual, que impetrou a ação, a Secretaria de Mobilidade Urbana do Município (Semob), estava se recusando a conceder o benefício aos soropositivos coma justificativa de que se trata de doença “crônica, porém controlável” e por isso não caberia a aplicação da lei neste caso. Contudo, o órgão ministerial afirmou que os portadores deste vírus necessitam do benefício uma vez que o tratamento é continuado, sendo necessário a realização de muitas consultas com médicos especialistas, realização de exames e terapia retroviral, para a manutenção da qualidade de vida dessas pessoas.

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