Segundo a Defendoria, um ofício foi expedido à companhia solicitando explicações e informações sobre a possibilidade de retificação e adequação do Edital à lei. Em caso de ausência de resposta, será aberta uma Ação Civil Pública.
O Edital prevê ainda que os candidatos com deficiência, caso convocados para contratação, se submeterão à Junta Médica, e não à Junta composta por equipe multidisciplinar e interdisciplinar, conforme orienta a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei de nº 13.106/2015).
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