Para que o eleitor possa se deslocar gratuitamente, a proposta determina o uso de veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios, e suas autarquias e sociedades de economia mista, em dias de eleição e de consultas populares.
Além disso, prevê a utilização gratuita dos transportes coletivos urbanos, metropolitanos e intermunicipais, nos municípios ou no Distrito Federal, sempre que houver processos de votação. A gratuidade desses transportes se estenderia das duas horas anteriores ao início da votação até as duas horas posteriores encerramento do processo, sendo vedadas modificações nos horários das linhas e no número de veículos em circulação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário