O desembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, negou o pedido do WhatsApp para suspender a decisão judicial que bloqueou o uso do aplicativo em todo o país por 72 horas. O magistrado plantonista alegou, ao negar o mandado de segurança, que a empresa tinha condições técnicas de prestar as informações requisitadas pela Justiça que motivaram a suspensão do serviço: a quebra de sigilo de troca de mensagens entre usuários alvos de investigação criminal. Com isso, o aplicativo segue bloqueado no Brasil.
“O aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, justificou o desembargador em decisão proferida nesta madrugada.
A suspensão do serviço foi determinada pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), que estabeleceu multa diária de R$ 500 mil às operadoras TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel em caso de descumprimento da ordem judicial.
Fonte:Blog Do Assis
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